ASSESSORIA JURÍDICA

Reginaldo Mathias é advogado, formado em dezembro de 1968, pela UEG – então Universidade do Estado da Guanabara – e, portanto, em dezembro completou 50 anos de atividade contínua. Em seu escritório, atua nas seguintes áreas do Direito: previdenciário, civil, empresarial, orfanológica, família, imobiliária e trabalhista.
Paralelamente ao ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, em que exerce a profissão, desde a formatura, assumiu o cargo de Assistente Jurídico do Governo do Estado do Rio de Janeiro, tendo se aposentado em 1995.
No escritório REGINALDO MATHIAS ADVOGADOS, onde é advogado titular, exerce suas atividades, com a assistência de uma equipe qualificada de profissionais advogados, formando SOCIEDADE DE ADVOGADOS, de âmbito familiar, com advogados e funcionários de apoio, que ali trabalham há quase 30 anos.

Reginaldo Mathias
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA ASAPREV-RJ

 

ASSESSORIA JURÍDICA
HISTÓRICO DO ESCRITÓRIO REGINALDO MATHIAS E ADVOGADOS

O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA REGINALDO MATHIAS ADVOGADOS foi constituído, em 1969, pelos advogados Reginaldo Mathias dos Santos e Jorge Trancoso de Brito.
Em 1973, com o ingresso do Advogado Walquir Pimentel e a saída de Jorge Trancoso de Brito, passou a nominar-se ADVOCACIA MATHIASPIMENTEL e, em 2002, foi constituída a Sociedade de Advogados REGINALDO MATHIAS ADVOGADOS, que até hoje representa os interesses da ASAPREV-RJ, na área jurídica.
O ESCRITÓRIO exerce suas atividades, portanto, há 50 anos, sendo certo que presta serviços á ASAPREV-RJ, desde a sua fundação, em 13 de novembro de 1985, ou seja, passados já 33 anos.
O atendimento aos associados da ASAPREV-RJ, em consultas, é gratuito e, nas ações ajuizados, os honorários respeitam a Tabela de Honorários Mínimos da OAB-RJ.
As especialidades atendidas no Escritório estão discriminadas em campo apropriado, adiante.

REVISÃO DE TODA A VIDA CONTRIBUTIVA
O STJ decidiu, em 1o/12/2022, que é possível ao segurado do INSS usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário e não, apenas, as contribuições recebidas depois de julho de 1994.
É a chamada revisão da vida toda.
A revisão, entretanto, só é vantajosa para quem contribuiu com valores maiores, antes de julho de 1994.
É preciso fazer os cálculos, antecipadamente, por CONTADOR ESPECIALIZADO, já que a revisão não será vantajosa, em todos os casos.
Assim, o segurado deve procurar a ASAPREV, organizar os documentos para fazer os cálculos.

Os benefícios que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
• Aposentadoria por Idade;
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
• Aposentadoria Especial;
• Aposentadoria da pessoa com deficiência;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Auxílio Doença;
• Pensão por Morte.

O que o segurado deve fazer:
• Agendar uma consulta com os advogados da ASAPREV;
• Entrar com a ação judicial;
• O julgamento pode demorar de 2 a 3 anos, mas o segurado receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar da data de entrada da ação.

Atenção (I)
Após a decisão do STF, muitos aposentados e pensionistas têm sido assediados por empresas vendendo a tese errônea de que a revisão seria possível para todos os segurados.

Atenção (II)
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com Ação Judicial, através dos advogados da ASAPREV.

Atenção (III)
Somente poderão revisar os benefícios os segurados que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial.

Atenção (IV)

Autores de ações trabalhista que tiveram reconhecido o vínculo trabalhista de algum período, anterior a julho de 1994, podem pleitear a revisão.

SÍNTESE
Podem requerer a Revisão da Vida Toda os segurados nas seguintes situações:
• Ter começado a contribuir para o INSS, antes de julho de 1994;
• Ter recebido os melhores salários, antes de julho de 1994;
• Ter aposentadoria iniciada entre 29/11/99 e 12/11/2019;
• O benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

 

NOTAS

I – AÇÕES DE CADERNETAS DE POUPANÇA
Essas ações, relativas a diferenças nos Planos BRESSER e VERÃO, são objetos de possibilidade de acordo, proposto pelo Governo Federal e os Bancos.
Os associados que ajuizaram essas ações podem procurar os advogados SANDRA REGINA FERNANDES, RAFAEL EIS MATHIAS E FLORA FERNANDES MATHIAS, no ESCRITÓRIO REGINALDO MATHIAS ADVOGADOS, visando a promover os acordos, se forem do seu interesse:
Esclarecemos que não há obrigação de se fazer acordo e, não interessando ao Autor, as ações prosseguirão , a partir de fevereiro de 2021.

II – ATRASOS NOS DEFERIMENTOS DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES

O INSS não vem cumprindo as normas que obrigam à concessão de benefícios, no prazo convencional de 45 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
A análise e o deferimento – ou indeferimento, se for o caso – dos benefícios está chegando a UM ANO.
O trabalhador exerce suas atividades, durante toda a sua vida útil e, quando quer se aposentar, não consegue esse indiscutível direito.
Deve ser lembrado que os proventos, decorrentes de aposentadorias ou pensões, são verbas alimentares, necessárias ao sustento do segurado e de sua família.
Daí advém que o atraso na concessão, causador de dano financeiro, pode acarretar indenização por danos morais.

ALERTAMOS AOS ASSOCIADOS, QUE TÊM PARENTES OU AMIGOS QUE JÁ REQUERERAM O BENEFÍCIO, QUE DEVEM TOMAR A PROVIDÊNCIAS LEGAIS, ULTRAPASSADO O PRAZO, AJUIZANDO AS AÇÕES CABÍVEIS.
DEVEM PROCURAR AS ADVOGADAS SHEILA SALES DA SILVA E SANDRA REGINA FERNANDES, QUE ESTÃO HABILITADAS PARA AJUIZAR TAIS AÇÕES…

III – AÇÕES TRABALHISTAS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Os aposentados e os pensionistas da Previdência Social que continuarem a exercer as suas atividades ou que retornarem ao mercado de trabalho, após obterem os benefícios, têm preservados todos os seus direitos trabalhistas.
Assim, caso tais direitos não sejam respeitados, nas relações de trabalho, o empregado deve acionar a Justiça do Trabalho, com o objetivo de receber os valores e as indenizações pertinentes.

ESPECIALIDADES E SERVIÇOS

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA: Ações Previdenciárias em geral
ADVOCACIA CÍVEL: Consumidor, Cobranças
ADVOCACIA ORFANOLÓGICA: Inventários e Partilhas
ADVOCACIA TRABALHISTA: Ações Trabalhista pelo Empregado e pelo Empregador
ADVOCACIA DE FAMÍLIA: Ações de Separação, Divórcio, Alimentos e afins
ADVOCACIA EMPRESARIAL: Assessoria a empresas
ADVOCACIA IMOBILIÁRIA(Prev-Imóveis): Alugueis, Compra e Venda, Administração
ASSESSORIA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS: Aposentadorias em geral, Pensões, Auxílio-doença

EQUIPE DE ADVOGADOS:
Reginaldo Mathias dos Santos
Reginaldo Rama Mathias dos Santos
Walquir Magalhães Girardin Pimentel (in memoriam)
Sheila Sales da Silva
Sandra Regina Fernandes
Rafael Eis Mathias dos Santos
Flora Fernandes Rama Mathias

ATENÇÃO!

CUIDADO COM AS PROMESSAS ENGANOSAS

As “associações”, “clubes”, “centros de apoio” e outras nomenclaturas, que de vez em quando reaparecem, voltaram à carga, visando a iludir aposentados e pensionistas.
Cobrando mensalidades ou taxas, dispõem-se a ajuizar ações, em prol dos aposentados e pensionistas, prometendo “revisões” ou “projetos” mirabolantes. Uma das últimas promessas é a revisão dos que se aposentaram pelo TETO, como se isso fosse novidade.
Há alguns anos já fazemos ações revisionais, que, entretanto se restringem a quem se aposentou, no TETO.
As publicações e as correspondências desses verdadeiros fraudadores deixam entender que as revisões se destinam a todos os aposentados e pensionistas… o que é falso.
Se você se aposentou com proventos máximos – no TETO – pode procurar a Assessoria Jurídica da ASAPREV-RJ, que nossa equipe de advogados cuidará dos seus direitos à revisão e ao recebimento das diferenças.

NOTA
Prezado associado caso queira consultar a tabela de
honorários da Ordem dos Advogados do Estado do
Rio de Janeiro, o site é:

www.oabrj.org.br/tabela-de-honorarios